Pesquisar no blog

sábado, 26 de março de 2011

Se enxergamos com dois olhos, por que não ouvir com dois ouvidos???? Mesmo que biônicos.....

Um sonho possível, eu creio nisso !!!!


Queridos amigos, estamos radiantes e felizes por que Drº Jeferson entrou com uma ação civil pública em SP para ajudar as crianças e aos adolescentes a conseguir ter dois ouvidos biônicos.....Dois implantes cocleares....


24/03/11 – PRDC move ação para que ANS amplie cobertura obrigatória para implante do “ouvido biônico”

Pedido de tutela antecipada requer que agência regulamente nova cobertura em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo protocolou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, requerendo que seja tornada obrigatória para os planos de saúde a cobertura  do implante coclear bilateral e, nos casos de surdez pré-lingual em crianças de seis a 18 anos, que seja garantido o implante unilateral ou bilateral. O implante coclear, popularmente conhecido como “ouvido biônico”, é um aparelho eletrônico de alta complexidade tecnológica, utilizado para restaurar a audição em portadores de surdez severa.

Na ação civil, o MPF alega a ilegalidade da Resolução Normativa 211/2010 e da Instrução Normativa 25/2010, que desobrigam os planos de saúde privados de cobrirem o implante coclear bilateral e, nos casos de surdez pré-lingual em crianças entre seis e 18 anos, desobrigam qualquer implante. Hoje o atendimento de tais demandas é facultativo aos planos de saúde. “Se essa tendência prosseguir, é possível que, no futuro, seja permitido aos planos se responsabilizarem por apenas um dos olhos de seus segurados ou por apenas um dos seus rins”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Para o procurador, “a gravidade da situação e a importância da cirurgia para tais pessoas exigem que tal cobertura seja obrigatória para os planos de saúde, não podendo deixar ao livre arbítrio das operadoras privadas de planos de saúde a realização ou não dos procedimentos”. A ação determina um prazo de 60 dias para que a ANS amplie a cobertura obrigatória no caso de implante coclear, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.

O implante coclear consiste no implante de um equipamento eletrônio computadorizado que substitui totalmente o ouvido de pessoas que tem surdez total ou quase total. Pesquisas recentes realizadas na Espanha com 877 pacientes mostram um ganho médio de 60% na percepção de fala em relação ao pré-operatório de adultos pós linguais e de 90% de compreensão de fala em formato aberto para crianças que tiveram implantes realizados antes dos três anos de idade.

Hoje os planos de saúde são obrigados a realizar o implante em apenas um dos ouvidos. Segundo os especialistas, a maior explicação para esta limitação é o custo da cirurgia bilateral, orçada em cerca de R$ 150 mil. A própria ANS confirma esta posição em ofício enfiado à PRDC: “Um dos argumentos para a limitação é o alto custo da cirurgia e da manutenção de dois aparelhos, a possibilidade de preservar um dos ouvidos do paciente para novas tecnologias que possam se desenvolver, além de não existirem evidências científicas com qualidade metodológica suficientes acerca do custo benefício do implante coclear bilateral que justifique sua indicação no rol de procedimentos mínimos da ANS”, aponta o ofício.

Na internet, no entanto, o Grupo de Implante Coclear do Hospital das Clínicas informa que “estudos mais recentes já comprovam os benefícios do implante coclear bilateral realizado precocemente, motivo pelo qual muitos centros nos EUA e Europa têm realizado a cirurgia bilateral ao mesmo tempo, na mesma cirurgia”.
No caso dos adolescentes, o grupo em que não há nenhuma cobertura mínima que garanta a cirurgia, a ANS afirma que “os adolescentes constituem o grupo mais difícil de se trabalhar em um programa de implante coclear”.  Segundo a Agência, “a experiência dos implantes no grupo de adolescentes com deficiência auditiva congênita mostra que alguns deles deixam de usar o implante coclear na idade adulta”.

Dias considera que “a diretriz estabelecida pela ANS contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social, bem como os direitos fundamentais à saúde e à proteção dos consumidores, das crianças e adolescentes”.

ACP nº 0004415-54.2011.4.03.6100

Nenhum comentário: